A decisão da Justiça de suspender demolições até as medidas sanitárias de combate ao vírus se abrandarem foi revogada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que obras irregulares em áreas públicas poderão ser derrubadas a partir de agora.


A primeira sentença foi dada como uma forma de cautela, em um período que exigia tanto cuidado e proteção dos cidadãos. A pauta foi levantada após uma ação, movida por uma moradora de um bairro no Distrito Federal, que alegava não ter recebido notificações ou avisos prévios acerca da demolição de seu imóvel, ainda no primeiro semestre de 2019.


Os pedidos da autora foram jugados como improcedentes, já que a construção havia sido erguida em área pública. Isso porque a lei prevê que o direito de construção necessita de um licenciamento prévio, e que, caso ele não exista, a obra é considerada irregular.


Nesses casos, edificações irregulares são tidas como atos ilícitos, e, como penalidade prevista em lei, podem ser demolidas.


A moradora chegou a apresentar recurso, que não foi aceito. O TJDFT, então, reforçou que compete à administração pública a adoção das medidas necessárias de combate ao vírus, assim como as demolições, já que elas também estariam inclusas nas decisões acerca dos serviços administrativos que funcionariam, ou não, durante a pandemia.


De acordo com a relatora, “mesmo o juízo sendo dotado do Poder Geral de Cautela que o possibilite conceder de ofício medida cautelar, não é possível a intervenção em ato administrativo que está albergado pela legalidade, sob pena de infringir o princípio basilar da separação dos poderes. Portanto, a medida cautelar deve ser afastada”.



Fonte: AEC Web.