Legislação da construção civil: o que nunca esquecer
Existem diversas normas e processos que devem ser atendidos por construtoras no momento de organizar o planejamento de um projeto ou executar uma obra.
Estar atento a essas leis da construção civil é essencial, mas pode ser um desafio.
Ainda que existam normas nacionais, existem também alguns regimentos particulares para cada cidade ou estado. Conhecer essas leis é essencial, por isso, veja aqui 4 pontos para serem pesquisados pelas construtoras no momento de elaborar projetos.
1. Leis sobre área mínima
Cada estado ou município possui um regimento sobre áreas mínimas. Essas leis mostram quais são os ambientes e quais as medidas mínimas para eles no momento das construções.
Verificar essas leis é essencial para evitar problemas como multas por descumprir normas, atrasos em decorrência de embargos ou não conseguir certificados e alvarás com os órgãos competentes.
Obras que não cumprem essa legislação não podem seguir a menos que as correções sejam feitas. Se elas já estiverem sendo executadas o prejuízo pode ser destruidor para a construtora.
2. Espaços obrigatórios
Assim como ocorre com as consequências de não seguir as diretrizes de área mínima, construtora podem ser punidas e prejudicadas se não conhecerem quais os ambientes obrigatórios para o projeto.
As regras variam de um município para outros, sendo essencial verificar a legislação da construção civil na cidade onde a obra vai ser realizada.
Essa é uma legislação que deve ser verificada na elaboração da planta, uma vez que o planejamento desses espaços deve ser inserido corretamente para organizar cronogramas e orçamentos.
3. Direitos trabalhistas
As mudanças nas legislações trabalhistas geram muitos debates. Com a reforma, prestar atenção aos direitos no momento de fazer contratos de trabalho é essencial.
A principal preocupação e tema que mais merece atenção na construção civil é a questão da segurança nos canteiros de obra.
Acidentes de trabalho geram diversos encargos e prejudicam empresa e trabalhadores.
Cumprir com as determinações legais é mais do que uma forma de proteger a empresa contra processos trabalhistas, mas garantir que seus trabalhadores sejam protegidos e possam ser cada vez mais produtivos.
4. Sustentabilidade
Construtoras sempre pensam na sustentabilidade na construção civil como uma forma de conquistar diferenciais e clientes. No entanto, a preocupação com o meio ambiente alcança não só o mercado, mas também as leis da construção civil.
Ao contrário de ter que se preocupar com penalizações, no entanto, estar atento à legislação sobre sustentabilidade pode ser uma forma de beneficiar a construtora.
Algumas leis oferecem desburocratização de processos e retornos fiscais para construtoras que focam em processos voltados para a preservação do meio ambiente.
NR's: as normas regulamentadoras da construção civil
Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira de Normas Técnicas criaram uma série de regulamentações para a construção civil. As conhecidas NRs são medidas obrigatórias e que padronizam diversos processos do desenvolvimento de obras.
Cuidando da segurança das instalações, dos trabalhadores e construtoras em diferentes setores, foram criadas 36 Normas Regulamentadoras. Veja aqui as principais:
NR 4: Determina a obrigatoriedade de que a construtora tenha serviços especializados em segurança e medicina do trabalho para o desenvolvimento de obras.
NR 5: Trata da instauração de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPS) em construtoras com 20 ou mais funcionários.
NR 6: Esclarece as características e obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em obras, colocando como responsabilidade da empresa a fiscalização de seu uso e oferta dos equipamentos.
NR 7: Oferece as diretrizes para o desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), obrigatório em construtoras de diferentes tamanhos.
NR 10: Direciona sobre como realiza, dentro de padrões que garantam a segurança de trabalhadores e usuários, as diversas instalação em uma obra, tendo foco principal nas instalações elétricas.
NR 18: Norma que estabelece os padrões de proteção em demolições, escavações e prevenção de incêndios.
NR 33: Legislação focada na segurança e saúde de funcionários para obras em locais fechados.
NR 35: Trata da segurança e prevenção de acidentes para a realização de trabalhos em grandes alturas ou suspensos, focando nos riscos de queda.
Legislação da construção civil e gestão de obras
Quando o foco da construtora está na melhor gestão de obras possível para aumentar a lucratividade, reduzir atrasos e melhorar a produtividade, acompanhar as leis da construção civil é essencial.
Mais do que uma obrigatoriedade, seguir as normas e leis é a única forma de garantir que projetos não sofram embargos por não cumprir com o exigido ou sejam paralisados em decorrência de acidentes.
Toda construtora sabe que, por mais que custe cumprir com os requisitos legais, é muito mais caro pagar pelas consequências de não atender às exigências.
Seguir a lei:
Aumenta a qualidade do serviço oferecido;
Reduz riscos;
E garante que a construtora conquiste a confiança dos clientes, trazendo apenas benefícios.
Fonte: Obra Prima Web.
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